Na expatriação, a questão da educação de nossos filhos é muitas vezes uma fonte de ansiedade e perguntas. Que escolha fazer? Inscrevê-los no sistema francês, local ou internacional?
Para informações, o sistema educacional português permite a existência de alternativas ao “modelo de ensino convencional” que visam garantir a conclusão da educação obrigatória e a continuidade dos estudos para alunos que, por diversas razões, não podem ou preferem não ir à escola e participar do método convencional de aprendizagem.
Em alguns casos, a escolha nem sempre é possível: as estruturas estão em falta ou não atendem às necessidades da criança. Assim, às vezes, as famílias optam pela educação domiciliar (IEF em Portugal). Isso é chamado de “homeschooling”, uma opção possível porque apenas a educação é obrigatória, não a escolaridade.
Em Portugal, a educação é, portanto, obrigatória entre os 6 e os 18 anos e o IEF é legal, mas sujeito a autorização. Para começar, a criança deve estar matriculada em uma escola local e, em seguida, fazer uma declaração de instrução familiar para a qual o pai ou responsável é responsável e pelo qual ele deve ser qualificado (pelo menos um nível de escolaridade acima da criança). A instrução é baseada no currículo nacional.
Por fim, tenha em vista que, no contexto da escola domiciliar, as crianças são avaliadas e verificadas ao final de cada ciclo (ou seja, aos 10 anos, 12 anos, 15 anos e 18 anos) em cada disciplina com anotação. Exames anuais são obrigatórios. No nível secundário, as crianças podem se inscrever para participar de exames equivalentes.
Só para constar, em 2009, segundo o Ministério da Educação, cerca de 100 crianças estavam cursando em casa em Portugal.
https://www.educacaolivre.pt/mel/educacao-livre/escolaridade-obrigatoria/ed-ei/guia-pratico–ed/
http://www.anped.pt/ensino-domestico
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